16 de setembro de 2025

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CNJ manda retificar certidão de óbito das vítimas da Chacina de Acari

Por MRNews

Mais de 35 anos após o Massacre de Acari, que resultou na morte de 11 jovens em 1990 no Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a emissão imediata de certidões de óbito das vítimas com a retificação do registro de causa da morte: “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”. 

Uma resolução aprovada nesta terça-feira (16) pelo órgão estabelece que os cartórios responsáveis devem fazer a emissão de forma conjunta, para as 11 vítimas.

Segundo o CNJ, a medida é mais um passo para cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, em dezembro do ano passado, condenou o estado brasileiro pelo desaparecimento forçado dos 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990. 

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A certidão de óbito com os dados corretos é necessária, por exemplo, para que os familiares consigam acessar a indenização prevista por uma lei aprovada em 2022 pelo Estado do Rio de Janeiro. 

Ainda pela norma do CNJ, os familiares das vítimas não precisam entrar com ações judiciais para obter ou corrigir os registros.

“A medida evita os custos, a demora e a revitimização”, disse o órgão, em nota. 

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“Em nome do Estado brasileiro, peço desculpas às famílias de todas as vítimas”, disse o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, após a aprovação da medida, cumprindo, dessa maneira, mais uma das determinações previstas na sentença da CIDH. 

Sentença

A corte internacional é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem o objetivo de aplicar e interpretar a Convenção Americana – também chamada de Pacto de San José da Costa Rica – que consiste em um tratado internacional sobre direitos e liberdades. O Brasil é um dos 20 países que reconhecem a competência da CIDH.

Pela sentença internacional, o Estado brasileiro foi condenado a medidas como:

  • continuar com a investigação do desaparecimento;
  • efetuar uma busca rigorosa do paradeiro deles;
  • realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional;
  • criar no bairro de Acari um espaço de memória;
  • proporcionar atendimento médico e psicológico adequado às famílias;
  • reparar financeiramente as vítimas;
  • elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.

Pesou para a condenação o fato de os autores da chacina nunca terem sido punidos. Um processo criminal aberto no Brasil foi arquivado em 10 de abril de 2011, diante da ausência de “suporte probatório mínimo”.

Com o passar dos anos, também a ação de reparação de danos materiais e morais movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro prescreveu.

Além disso, três mães das vítimas, que integravam o movimento Mães de Acari, de luta para o esclarecimento do caso, foram assassinadas três anos após a chacina, incluindo a líder e principal voz do grupo à época, Edmea da Silva Euzébio.

Ela foi morta em 1993 no Centro do Rio de Janeiro, pouco tempo depois de ter denunciado à Justiça a participação de policiais nos desaparecimentos. Uma sobrinha que estava com ela também foi morta. 

Em abril de 2024, os policiais acusados pelo assassinato da líder das Mães de Acari foram absolvidos por falta de provas.

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, lembrou Edmea na sessão desta terça (16) do CNJ, afirmando que ela estava “presente” no órgão durante a aprovação da resolução e nunca será esquecida na sua luta contra a impunidade. 

Relembre

Na sentença de dezembro, a CIDH descreve a dinâmica do crime ocorrido em 26 de julho de 1990, quando 11 moradores de Acari que estavam em um sítio em Magé, município da região metropolitana do Rio de Janeiro, desapareceram. 

Segundo o relato, naquele dia, por volta das 23h, um grupo de aproximadamente seis homens encapuzados entrou na casa da avó de uma das vítimas e sequestrou Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva.

Os encapuzados disseram que eram agentes da polícia e exigiram dinheiro. Eles seriam integrantes dos Cavalos Corredores, um grupo de extermínio que operava na Favela de Acari e era composto por policiais.

Desde então, não se sabe o paradeiro deles. A CIDH destaca que os jovens eram negros. Oito dos desaparecidos eram adolescentes com idades entre 13 e 18 anos.

Até hoje, a maioria das famílias não obteve o direito à emissão das certidões de óbito das vítimas.