1 de março de 2025

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Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha.

Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”.

De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”.

O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires.

Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras.

Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”.

O titular do  Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976;

Instragram: @procon_jp;

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;

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