6 de novembro de 2024

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Lei Eleitoral

Em virtude da legislação eleitoral, toda comunicação institucional no âmbito dos municípios deve ser encerrada no prazo de três meses anteriores ao pleito.

A divulgação de notícias em portais institucionais também é afetada pelas regras das eleições.

Deste modo, em cumprimento ao calendário eleitoral, estamos suspendendo as publicações neste espaço.

Agradecendo a todos a compreensão.